quinta-feira, 24 de abril de 2008

A SENTENÇA DO JUIZ DE BARRELAS...


Passou à história uma imaginosa sentença do juiz de Barrelas, homem justo tornado lenda, que usava sempre meias amarelas. Fora o caso de, certa noite, o magistrado ter assistido, sem poder intervir, à altercação entre dois homens, tendo um deles assassinado o outro. O povo, porém, acusou um terceiro, por sabê-lo desavindo com a vítima, e levou-o a julgamento. O juiz, que estava certo da inocência do réu, mas que não podia testemunhar devido às suas funções, proferiu então a seguinte sentença, digna de Salomão:
Vi e não vi; sei e não sei; corra a água ao cimo; deite-se fogo à queimada; dê-se laço em nó que corra... Por tudo isto e em face da plena prova do processo constante, condeno o réu na pena de morte, mas dou-lhe cem anos de espera para se arrepender dos pecados. Cumpra-se. Juiz de Barrelas.
E assim o juiz fez justiça e ao mesmo tempo salvou o inocente.

Nenhum comentário: